O MEI realiza o pagamento das obrigações tributárias de maneira unificada e através do boleto DAS que compreende o recolhimento dos impostos: ICMS para atividades de comércio e indústria e ISS para atividades de prestação de serviços, além da contribuição previdenciária para o INSS.

  Na eventualidade de algum valor recolhido ser indevido ou a maior, o MEI tem a possibilidade de proceder com a solicitação de restituição do pagamento. As situações mais comuns são:

  • Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração do boleto DAS;
  • Pagamento de INSS efetuado no período em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

    Para a restituição do imposto ICMS a solicitação deve ser requerida junto ao Estado de registro do MEI e no caso do imposto ISS junto ao próprio município de atuação; e todos os casos devem seguir as orientações de cada ente federado, normalmente disponíveis nas respectivas Secretarias de Fazenda Estadual ou Municipal.

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    Já, a restituição do INSS que é a contribuição previdenciária inclusa no pagamento do boleto DAS, a solicitação pode ser requerida de maneira eletrônica e através do seguinte passo a passo:

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Primeira Etapa:

  1. Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br
  2. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
  3. Clicar em: Pague sua Contribuição Mensal
  4. Clicar em: Restituição

Observação: Você será direcionado para o site do Simples Nacional.

Segunda Etapa:

  1. Clicar em: Código de Acesso no campo Pedido Eletrônico de Restituição
  2. Digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional e os Caracteres de Segurança

Observação: Caso não tenha ou não se lembre do Código de Acesso do Simples Nacional, clique no link específico para gerar um novo código. 

  • Será necessário informar o CNPJ, o CPF, a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento. 
  • O código de acesso deverá ser anotado e guardado para utilizações futuras.
  • Retornar à página do Simples Nacional e digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional Gerado e os Caracteres de Segurança.
  • Seguir os procedimentos descritos até o final da solicitação

    Com a conclusão da solicitação eletrônica do processo e no caso do MEI não apresentar débitos, o prazo médio para a restituição é de 60 (sessenta) dias e será depositado na conta bancária indicada, que pode ser a da empresa ou da pessoa física associada ao CPF do responsável pelo CNPJ. O MEI não tem a necessidade de comparecer de maneira presencial nas unidades da Receita Federal.

    O valor a ser restituído é acrescido de juros conforme a taxa Selic, acumulado mensalmente, a partir do mês subsequente ao pagamento indevido até o mês do efetivo recebimento.

    Outro ponto de destaque é que o prazo legal para a solicitação da restituição é de no máximo 5 anos a contar da data do pagamento indevido.

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