Editor(a) de revistas independente - CNAE 5813-1/00
O editor de revistas independente é o profissional que atua diretamente na edição de revistas periódicas, de conteúdo geral ou técnico, com programação de televisão etc.
A atuação da editora ou editor de revistas independente pode ser na mídia impressa, eletrônica e digital, ou seja, na internet.
Além de domínio da Língua Portuguesa e excelente escrita, este profissional deve estar sempre bem informado e se manter antenado às tendências e novidades do mercado de comunicação.
Editor(a) de revistas independente pode abrir MEI?
A boa notícia é que sim, o editor(a) independente pode ser MEI, pois sua função é umas das mais de 400 que integram a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Para se tornar um microempreendedor individual, este autônomo deve utilizar o CNAE 5813-1/00 – Edição de revistas.
Ainda neste texto, será possível conhecer com detalhes a hierarquia desta subseção.
Dúvidas comuns sobre a atividade de editor(a) de revistas independente MEI
Empreender ou formalizar uma atividade nem sempre é visto como algo simples, principalmente pelo excesso de burocracia que envolve a abertura de uma empresa.
Mas o MEI veio para tornar este processo totalmente descomplicado. Acompanhe a seguir como funciona este modelo e todas as suas características.
– Quais são as formas de atuação do editor de revistas independente MEI?
O MEI editor(a) de revistas independente pode expandir sua área de atuação realizando a venda de espaços para publicidade.
Mas, de forma geral, seu trabalho é voltado para a edição de revistas de conteúdo geral ou técnico, como as publicações industriais, por exemplo, além de revistas periódicas e com programação de televisão.
Muitos usam a atividade de editor de revistas independente MEI para jornalista, uma vez que não existe uma subseção específica para este profissional, que é assistido por uma entidade representativa de classe.
Contudo, vale ressaltar que é necessário desempenhar, de fato, essa função para usar este CNAE.
– Como abrir MEI para editor(a) de revistas independente?
A abertura do MEI é bastante simples e não traz custo nenhum para o profissional.
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Quero ser MEI” e, na sequência, clicar em “Formalize-se”.
A página seguinte apresenta campos a serem preenchidos com os dados pessoais do autônomo. Nela, também será necessário selecionar o CNAE de editor(a) de revistas independente 5813-1/00.
Feito isso, o sistema vai gerar o Certificado MEI, que contém o CNPJ do seu negócio. Com ele em mãos, vá até a prefeitura de sua cidade e faça o registro como pessoa jurídica.
Este procedimento vai permitir que você consiga emitir notas fiscais e ainda obtenha alvará para sua atividade, caso seja necessário.
– Como funciona o MEI para editor de revistas independente?
Há algumas exigências que permeiam a modalidade MEI e, para integrar e permanecer nela, é preciso cumprir estes três requisitos:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio, titular ou administrar outra empresa;
- Contratar, no máximo, um funcionário em regime CLT para seu negócio.
Além disso, o autônomo precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, afinal, o editor de revistas independente MEI paga imposto.
Na realidade, trata-se de uma contribuição mensal com valor fixo chamada DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento do boleto DAS permite ao microempreendedor individual contar com benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença.
Outra vantagem desta categoria é que seus integrantes contam com acesso a crédito facilitado.
Outra questão importante é a entrega da Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI. O prazo termina sempre no dia 31 de maio de cada ano.
– O que não se encaixa nas atividades de editor de revistas independente?
O CNAE de editor(a) de revistas independente permite que este profissional atue nas áreas impressa e digital, contudo, algumas atividades não estão previstas nesta subseção.
Por exemplo, este autônomo não poderá trabalhar com a impressão de revistas sob contrato ou tampouco fazer a edição integrada à impressão de revistas.
Saiba mais detalhes sobre esta subseção logo abaixo.
Atividades permitidas para Editor(a) de revistas independente MEI
Código | Descrição |
---|---|
5813100 | Edição de revistas de programação de televisão |
5813100 | Edição de publicações periódicas |
5813100 | Edição de revistas de conteúdo técnico ou geral |
5813100 | Venda de espaços para publicidade em revistas |
5813100 | Edição de revistas na internet |
5813100 | Edição de revistas eletrônicas |
CNAE Editor(a) de revistas independente MEI
Hierarquia de atividades | ||
---|---|---|
Seção | J | Informação e comunicação |
Divisão | 58 | Edição e edição integrada à impressão |
Grupo | J | Informação e comunicação |
Classe | 58131 | Edição de revistas |
CNAE | 5813100 | Edição de revistas |
Ferramentas para a atividade de editor(a) de revistas independente MEI
Entre os equipamentos que são indispensáveis para o trabalho do editor(a) de revistas independente MEI está um computador de qualidade, afinal, a edição do conteúdo é feita digitalmente.
Além disso, este profissional precisa estar conectado às tendências do mercado de comunicação e se manter bem informado sobre os mais diversos temas.