Formalização para o AMBULANTE que trabalha na rua

Antes de se formalizar como MEI, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido e com isso atuar dentro da regularidade e legalidade. 

> Para saber como fazer, acesse nossa dica: Consulta Prévia ou de Viabilidade à Prefeitura. 
 
A obtenção do CNPJ, da inscrição na Junta Comercial e do Alvará Provisório de Funcionamento não dispensa o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas conforme dispostas no Código de Zoneamento Urbano e Posturas Municipais, que são apresentados na Consulta Prévia ou de Viabilidade junto à Prefeitura.

Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário no ato da formalização de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.

Podemos auxiliar você em todo o processo de formalização. Para mais informações, verifique na nossa Plataforma, como a Dicas MEI pode ajudar você.