Quero fechar a minha empresa MEI, o que fazer?
Um dos maiores temores de quem deseja abrir um MEI é pagar alguma multa ou ter um período de carência a ser cumprido, antes de fechar a empresa, caso seja necessário
A equipe DicasMEI preparou um tutorial de como cancelar o CNPJ MEI sem custos, alertando para a necessidade de quitar todas as dívidas referentes ao DAS e à DASN, antes de concluir o procedimento
Você tem receio de se formalizar como MEI porque imagina que, depois, caso aconteça algum imprevisto, vai ser complicado abandonar a categoria?
Fique tranquilo(a)! O desenquadramento é um procedimento gratuito, fácil, rápido e pode ser solicitado a qualquer momento.
Como faço para deixar de ser MEI?
O desenquadramento é feito a partir da baixa do CNPJ, que cancela o cadastro do MEI junto à Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Acessar o site do Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br)
- Clique em “Já sou MEI – Serviços”
- Clique em “Fechar sua empresa”
- Clique em “Dar baixa”
- Insira os seguintes dados: CNPJ, CPF, DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento
- Você receberá um código de acesso
- Retorne ao Portal do Empreendedor
- Digite o CNPJ, o CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e os caracteres de segurança
- Clique em “Continuar”
- Clique em “Declaração de Baixa”
- Clique em “Confirmar Declaração de Baixa”
- Imprima o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual
Pronto! A partir deste momento, você não estará mais enquadrado na categoria MEI.
Não esqueça de providenciar, também, as baixas de: Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e do Talonário de Notas Fiscais.
Há algum procedimento a ser feito após obter o certificado?
Sim! Você deverá entregar a Declaração Especial de Extinção do MEI relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. O procedimento também é realizado no Portal do Empreendedor. Ou seja, é possível realizar todo o processo de desenquadramento sem sair de casa.
Como faço para obter a Declaração Especial de Extinção do MEI?
Logo após finalizar o processo de desenquadramento da categoria MEI, já com o Certificado de Baixa do registro de microempreendedor individual em mãos, é preciso que se cumpra mais uma obrigação para estar completamente desvinculado.
A entrega da Declaração Especial de Extinção do MEI é a última etapa para aqueles que desejam abandonar a categoria. O procedimento é também realizado diretamente no Portal do Empreendedor.
Para submeter sua Declaração Especial de Extinção do MEI, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br)
- Clique em “Já sou Microempreendedor Individual – Serviços”
- Clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”
- Clique em “Enviar declaração”
- Insira seu número de CNPJ e os caracteres de segurança
- Selecionar o tópico “Situação Especial”
- Digite a data da baixa do CNPJ e clique em “Continuar”
- Insira o faturamento do ano e informe se houve contratação de funcionário
- Clique no botão “Transferir” para enviar a declaração
- Imprima o recibo de entrega
Pronto! Agora, sim, você está completamente desvinculado da categoria. O seu número de CNPJ deixa de existir e, portanto, você não precisará, a partir deste momento, cumprir com as obrigações mensais do MEI, que é o pagamento do boleto DAS.
Mas, lembre-se: o desenquadramento não cancela os boletos DAS que estiverem em atraso. Todas as pendências são automaticamente transferidas para o seu CPF, então, o ideal é que você acerte tudo, antes de solicitar a baixa do CNPJ.
VEJA: Com a DicasMEI, você confere o extrato dos seus boletos DAS gratuitamente
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