Um dos maiores temores de quem deseja abrir um MEI é pagar alguma multa ou ter um período de carência a ser cumprido, antes de fechar a empresa, caso seja necessário

A equipe DicasMEI preparou um tutorial de como cancelar o CNPJ MEI sem custos, alertando para a necessidade de quitar todas as dívidas referentes ao DAS e à DASN, antes de concluir o procedimento 

Você tem receio de se formalizar como MEI porque imagina que, depois, caso aconteça algum imprevisto, vai ser complicado abandonar a categoria?

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Fique tranquilo(a)! O desenquadramento é um procedimento gratuito, fácil, rápido e pode ser solicitado a qualquer momento. 

Como faço para deixar de ser MEI?

O desenquadramento é feito a partir da baixa do CNPJ, que cancela o cadastro do MEI junto à Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo: 

  1. Acessar o site do Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br
  2. Clique em “Já sou MEI – Serviços” 
  3. Clique em “Fechar sua empresa”
  4. Clique em “Dar baixa” 
  5. Insira os seguintes dados: CNPJ, CPF, DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento
  6. Você receberá um código de acesso 
  7. Retorne ao Portal do Empreendedor 
  8. Digite o CNPJ, o CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e os caracteres de segurança
  9. Clique em “Continuar”
  10.  Clique em “Declaração de Baixa” 
  11.  Clique em “Confirmar Declaração de Baixa” 
  12. Imprima o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual

Pronto! A partir deste momento, você não estará mais enquadrado na categoria MEI. 

Não esqueça de providenciar, também, as baixas de: Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e do Talonário de Notas Fiscais.

Há algum procedimento a ser feito após obter o certificado?

Sim! Você deverá entregar a Declaração Especial de Extinção do MEI relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. O procedimento também é realizado no Portal do Empreendedor. Ou seja, é possível realizar todo o processo de desenquadramento sem sair de casa. 

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Como faço para obter a Declaração Especial de Extinção do MEI?

Logo após finalizar o processo de desenquadramento da categoria MEI, já com o Certificado de Baixa do registro de microempreendedor individual em mãos, é preciso que se cumpra mais uma obrigação para estar completamente desvinculado. 

A entrega da Declaração Especial de Extinção do MEI é a última etapa para aqueles que desejam abandonar a categoria. O procedimento é também realizado diretamente no Portal do Empreendedor. 

Para submeter sua Declaração Especial de Extinção do MEI, basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br)
  2. Clique em “Já sou Microempreendedor Individual – Serviços” 
  3. Clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” 
  4. Clique em “Enviar declaração”
  5. Insira seu número de CNPJ e os caracteres de segurança
  6. Selecionar o tópico “Situação Especial” 
  7. Digite a data da baixa do CNPJ e clique em “Continuar”
  8. Insira o faturamento do ano e informe se houve contratação de funcionário 
  9. Clique no botão “Transferir” para enviar a declaração 
  10.  Imprima o recibo de entrega

Pronto! Agora, sim, você está completamente desvinculado da categoria. O seu número de CNPJ deixa de existir e, portanto, você não precisará, a partir deste momento, cumprir com as obrigações mensais do MEI, que é o pagamento do boleto DAS. 

Mas, lembre-se: o desenquadramento não cancela os boletos DAS que estiverem em atraso. Todas as pendências são automaticamente transferidas para o seu CPF, então, o ideal é que você acerte tudo, antes de solicitar a baixa do CNPJ. 

VEJA: Com a DicasMEI, você confere o extrato dos seus boletos DAS gratuitamente 

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