Há muitas dúvidas relacionada com as diferenças entre ser MEI e ter a Carteira Profissional Assinada, por isso, hoje você vai aprender as particularidades de cada regime de trabalho

Até pouco tempo, quase a totalidade dos brasileiros era registrada no regime CLT, ou seja, desempenhava funções com Carteira Profissional Assinada. Quando isso não ocorria, o mais comum era que o indivíduo trabalhasse na informalidade, sem direito a nenhum benefício previdenciário ou maneira de comprovar as atividades desenvolvidas. 

No entanto, o cenário mudou. Hoje, ter um número de CNPJ e trabalhar por conta própria já é realidade para milhões de brasileiros. 

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Diante dessa nova realidade, em que proliferam inúmeras formas de desempenhar funções e realizar atividades profissionais, o que gera muitas dúvidas é qual regime de trabalho escolher. Muitos que tem a carteira profissional assinada não conseguem bancar as despesas mensais com um só trabalho e, por isso, buscam alternativas. 

Afinal de contas, é possível trabalhar no regime MEI e CLT simultaneamente?

A resposta é SIM, mas, vamos te explicar direitinho como funciona cada dinâmica de trabalho. Assim, você pode fazer suas escolhas de forma mais certeira e segura. 

Vamos lá!

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O REGIME CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo, governo de Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943. Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.

No regime CLT, o empregado deve, necessariamente, receber o salário mínimo. Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.

Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias. Fora isso, o valor da hora extra precisa ser ao menos 20% mais caro que o valor das horas normais que ele cumpre.

Uma outra vantagem do regime CLT são as férias remuneradas de 30 dias uma vez por ano, além de, pelo menos, uma folga por semana sem nenhum desconto. 

O REGIME MEI

Trabalhadores autônomos são aqueles que têm uma empresa com seu próprio CNPJ. Nesse caso, você é seu próprio empregado. Aqui, predomina a liberdade, a independência e ganhos maiores a curto prazo. 

Responsabilidade, aprimoramento e atenção devem fazer parte da rotina do autônomo, pois não é fácil manter tudo funcionando. Encargos, fluxo de entrada e saída de dinheiro, além de responsabilidade deverão fazer parte da rotina de quem trabalha por conta própria. 

Mas, afinal de contas, quais as vantagens de ser MEI?

  • Faz seus próprios horários.
  • Autonomia na execução das tarefas.
  • Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa dependendo da atividade executada.
  • Não está sob as ordens de ninguém.
  • Os lucros da sua empresa são só seus.
  • Possibilidade de atender mais empresas e ampliar os ganhos.

É importante ressaltar que, a partir do pagamento mensal do boleto DAS, o MEI tem também direito a benefícios previdenciários. 

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Agora que você já sabe um pouquinho sobre cada um dos regimes, voltamos a falar da simultaneidade. Você pode, sim, complementar sua renda sendo MEI, enquanto desempenha funções com a carteira profissional assinada.

No entanto, é preciso ficar atento(a) a algumas informações importantes: 

  1. Se for dispensado, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
  2. O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS.
  3. No futuro as duas contribuições serão contadas para os cálculos previdenciários.
  4. Se você abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa em que possui carteira assinada, poderá ter a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, já que este fato caracteriza atividade concorrencial. 
  5. É necessário obter autorização formal da empresa onde trabalha para realizar atividade como empresário na mesma atividade do empregador, a fim de evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

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