Casais homoafetivos têm direito ao salário maternidade na categoria MEI?
Quando cadastrado na categoria MEI, o trabalhador autônomo passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o salário maternidade
Uma das vantagens de se tornar um microempreendedor individual é sair da informalidade e ter acesso a benefícios previdenciários, como o salário maternidade, o auxílio doença, aposentadoria por idade ou invalidez. Atualmente, com a possibilidade de se formalizar como MEI, a informalidade caiu no Brasil, mas há, ainda, uma taxa de 40,1% de brasileiros que desenvolvem atividades profissionais sem nenhum respaldo da Previdência Social, de acordo com dados divulgados pelo IBGE, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, PNDA Contínua.
Para ter a solicitação dos benefícios previdenciários atendida, o MEI deve, no entanto, cumprir alguns requisitos. No caso do salário maternidade, por exemplo, é preciso que a microempreendedora individual esteja com o pagamento dos boletos DAS em dia, além de ter cumprido um período de carência de 10 meses. O pedido deve ser realizado diretamente no INSS da cidade em que a MEI reside.
VEJA: Confira mais informações sobre os requisitos para solicitação do salário maternidade para o MEI
Hoje, vamos falar de um tema mais específico, voltado aos casais homoafetivos, ou seja, aqueles constituídos de pessoa do mesmo sexo. Conversamos com duas advogadas com experiência no assunto para disponibilizar informações sobre a temática para MEIs que configurem pares homoafetivos e estejam pensando em ter um(a) filho(a) biológico(a) ou adotivo(a). Vamos lá!
Os casais homoafetivos têm direito ao salário maternidade, com a chegada de um(a) novo(a) integrante à família?
Heloísa Helena Silva Pancotti é professora de Direito da Seguridade Social, mestre e doutoranda em Ciências Jurídicas. É ela quem responde essa dúvida, afirmando que casais homoafetivos, tanto quanto casais heteronormativo, possuem os mesmos direitos em relação ao salário maternidade. No entanto, a professora lembra que para que a solicitação seja aprovada, é preciso que o casal homoafetivo cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social, como estar registrado na categoria MEI e ter cumprido o período de carência de 10 meses.
“A lei foi se adaptando. A normativa prevê os mesmos direitos. Em um casal heteronormativo, apenas a mulher tem direito a receber o benefício. Em casos de casais homoafetivos, pode-se escolher quem será o beneficiário. Mas, é importante lembrar que os dois membros não podem receber o benefício”, complementa Heloísa.
Juliana Ranieri Haddad também é advogada e mestranda em Direito e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP). A advogada levanta a discussão sobre a diferenciação entre o benefício de licença maternidade e salário maternidade, apontando que há mais entraves para figuras do sexo masculino obterem a aprovação, mesmo em casais heteronormativos. Por isso, é preciso ficar atento às lacunas legislativas e estar amparado por advogados que possam te ajudar no processo administrativo.
“A sugestão é que, em casos de casais homoafetivos do sexo masculino, seja feita a solicitação ao INSS. Caso o benefício seja negado, o ideal é procurar um advogado ou Defensoria Pública da União e entrar na Justiça Federa, responsável pelos casos relacionados à Previdência Social. O caso será, portanto, julgado por um juiz federal. Como ainda há lacunas na legislação, cada caso é julgado individualmente”, completa Juliana Haddad.
Não há norma expressa em relação ao assunto, sendo a jurisprudência favorável a extensão dos direitos jurídicos dos casais heterossexuais aos casais homoafetivos em homenagem ao princípio da igualdade e em analogia à outras leis do ordenamento jurídico vigente.
A seguir, disponibilizamos a transcrição do ordenamento jurídico vigente:
“CIVIL. RELAÇÃO HOMOSSEXUAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. EMPREGODA ANALOGIA. 1. “A regra do art. 226, § 3º da Constituição, que se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher, representou a superação da distinção que se fazia anteriormente entre o casamento e as relações de companheirismo. Trata-se de norma inclusiva, de inspiração antidiscriminatória, que não deve ser interpretada como norma excludente e discriminatória, voltada a impedir a aplicação d o regime da união estável às relações homoafetivas”. 2. É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido. 3. Os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução do Código Civil autorizam o julgador a reconhecer a união estável entre pessoas de mesmo sexo. 4. A extensão, aos relacionamentos homoafetivos, dos efeitos jurídicos do regime de união estável aplicável aos casais heterossexuais traduz a corporificação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 5. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 6. Recurso especial desprovido. (STJ – REsp: 827962 RS 2006/0057725-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 21/06/2011, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/08/2011)
Isso vale também para casais que realizam o procedimento de adoção?
Sim! Para o cumprindo das normas administrativas, não importa se são filhos biológicos ou se são filhos adotivos. Os pais adotantes têm o mesmo direito que os pais biológicos, a norma é a mesma para todos.
O benefício é oferecido para contribuir com a adaptação da criança ou adolescente no seio da nova família, possibilitando que um integrante possa se afastar das atividades profissionais para se dedicar a esse processo adaptativo.
Como é feita essa solicitação?
O primeiro passo da solicitação é feito via agendamento administrativo em uma unidade do INSS. A solicitação pode ser feita, ainda, pela plataforma digital “Meu INSS”, desde que tenha a documentação necessária em mãos.
“Se houver negativa no âmbito administrativo, você pode tanto opor recursos às esferas recursais administrativas ou contar com o auxílio de um advogado para acessar o benefício, uma vez que há ampla jurisprudência nos tribunais”, afirma Heloísa Pancotti.
O MEI pode dar entrada à solicitação de auxílio maternidade através de agendamento pela Central de Atendimento 135 ou eletronicamente, no atendimento disponibilizado na página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.
Qual o valor do salário maternidade para o MEI?
Durante os 120 dias, o valor a ser pago é de um salário mínimo de acordo a correção anual. Vale lembrar, também, que se a MEI der entrada no benefício depois de 04 meses do nascimento do seu filho a parcela será paga de uma vez pelo INSS.
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