Proteção – tanto para o cliente como para o fornecedor. Assim pode ser resumida a importância do contrato de prestação de serviço do microempreendedor individual.

Afinal, o documento formal, redigido por quem oferece o trabalho, oficializa e regulamenta o que foi acordado entre as partes.

Porém, como o contrato é um dispositivo legal (ou seja preenchido conforme os parâmetros da lei), muitos MEIs acabam tendo dúvidas e dificuldades na hora de produzir o material. Se é o seu caso, não se desespere!

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Nós separamos algumas dicas e informações necessárias pra você estar por dentro do processo.

Identificação das partes

Antes de tudo, vale lembrar: não importa se o contratante é pessoa física ou jurídica. O contrato de prestação de serviços deve ser feito em ambos os casos! Além disso, é claro que o conteúdo dos documentos pode variar conforme a área de atuação ou o produto oferecido, com suas especificações acordadas entre os envolvidos.

Porém, a estrutura e as informações das partes são elementos comuns a todos os modelos utilizados no mercado.

Por isso, a primeira parte é destinada aos dados tanto do cliente como do MEI. São eles:

Do contratado:

Razão Social;

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

Endereço da sede da empresa;

Identificação do proprietário.

Do contratante:

Nome, CPF, RG e Endereço (para pessoa física);

Razão Social, CNPJ e endereço da sede da empresa (para pessoas jurídicas);

Nacionalidade;

Profissão.

Os dados podem ser apresentados por extenso ou em texto corrido, como no exemplo a seguir:

“O Presente instrumento tem como objetivo formalizar um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa: (RAZÃO SOCIAL) inscrita no CNPJ (NÚMERO) localizada (ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA) representada neste ato por seu Sócio (ou Diretor), (AQUI DEVEM SER INSERIDOS OS DADOS DO SÓCIO, COM NOME, CPF, RG, NACIONALIDADE E PROFISSÃO DO REPRESENTANTE), denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) (DADOS DO CONTRATANTE, SE FOR UMA PESSOA FÍSICA BASTA INSERIR O NOME COMPLETO, RG, CPF, PROFISSÃO E ENDEREÇO, CONTUDO, SE FOR UMA EMPRESA INSIRA OS DADOS DA EMPRESA E DEPOIS DO REPRESENTANTE) denominado (a) CONTRATADO(A)”

Descrições

Neste trecho, descreva as obrigações de cada parte detalhadamente: quais serviços serão oferecidos e desenvolvidos de forma clara, quais os prazos de execução e qual o objetivo daquele acordo.

Ah, outro lembrete importante, MEI: não esqueça de incluir os valores negociados e a forma de pagamento – boleto bancário, dinheiro em espécie, transferência ou cartão de crédito. Termos rescisórios também são fundamentais (para ambos os lados), prevenindo futuros problemas.

Contrato de prestação de serviço

O próprio nome é sugestivo. Então, contrato envolve ASSINATURA. Esse “detalhe” é fundamental para a validade e conclusão do documento. Por isso, não somente o contratado e o contratante devem assinar, como também outra testemunha – de preferência duas, preferencialmente uma de cada parte.

Uma rubrica dos envolvidos em cada uma das páginas também aumenta a lisura do processo. E, caso não seja possível assinar presencialmente, é possível obter o certificado digital para a validação.

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Dicas extras

O contrato de prestação de serviço deve ser escrito de acordo com o padrão jurídico, com capítulos e cláusulas. Na internet é possível encontrar modelos pré-prontos. Mas, como reforçamos ao longo do texto, cada produto ou serviço envolve suas particularidades.

Por isso, Por isso, MEI, se você nunca redigiu um anteriormente e ainda está inseguro, um auxílio profissional talvez seja bem-vindo.

Após as primeiras vezes, você já vai ter uma base para trabalhar em cima e uma boa experiência sobre o que pode ser aprimorado entre as especificações!

E aí, ainda ficou com alguma dúvida? Nossas plataformas estão cheias de conteúdos para ajudá-lo – e a #EquipeDicasMEI está aqui pra acompanhar você nessa jornada pelo mundo do empreendedorismo!