Entrevistamos Fabrício Ponce, um dos apoiadores contábeis do nosso time, para que ele compartilhe todo o seu conhecimento sobre aposentadoria para o MEI e tire as maiores e mais frequentes dúvidas sobre o assunto

 

 

A aposentadoria é uma grande preocupação do brasileiro. No Brasil a Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao trabalhador registrada. Lembrando que há, também, a opção privada, para qualquer indivíduo, em qualquer idade. A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento.

Hoje em dia, o posicionamento do indivíduo no mercado de trabalho é, muitas vezes, definido pelas melhores estratégias para se obter este e outros benefícios previdenciários ao longo da vida.

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Por isso, quando alguém deseja abrir o próprio negócio e se tornar um microempreendedor individual, a questão da aposentadoria é uma das primeiras que surgem durante a tomada de decisão.

 

Por isso, a DicasMEI decidiu deixar o assunto claro para que você tire de vez os projetos do papel e se formalize como MEI.

 

 

VEJA: Com a DicasMEI a formalização é rápida, fácil e gratuita

 

 

Para tirar as grandes dúvidas do MEI sobre o assunto, convidamos Fabrício Ponce, um dos nossos apoiadores contábeis para responder às questões mais frequentes, veja só:

 

 

Como MEI, sou contribuinte do INSS? Como?

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

 

Qual os benefícios previdenciários do MEI?

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

 

PARA O EMPREENDEDOR:

  1. a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
  2. b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
  3. c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

 

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

  • Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

– Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

– Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

  • Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

– Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

  • O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

 

 

Qual será o valor mensal de minha aposentadoria como MEI?

 O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.

 

 

Há um tempo mínimo de contribuição para que eu tenha direito à aposentadoria?

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria

 

 

Se eu quiser me aposentar com um valor maior do que aquele padronizado para o MEI, é possível? Como faço? 

Não, pois conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.

Para informações sobre esses procedimentos, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.

 

 

O que acontece com as contribuições que fiz antes de me tornar MEI? São perdidas ou têm utilidade?

As contribuições anteriores tem a finalidades de entrarem na contagem para atingirem os 180 contribuições meses da carência por idade e também como carência para tempo de contribuição para o MEI que optar pelo complemento da diferença entre o percentual.

 

 

E se eu encerrar o MEI, o que acontece com as contribuições que fiz durante as atividades da empresa?

As contribuições feitas como MEI anteriores tem a finalidades e entraram na contagem para atingirem as 180 contribuições meses para beneficio de aposentadoria por idade

 

 

Sou aposentado, perco o direito à minha aposentadoria ao me tornar MEI?

A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI

 

ATENÇÃO: O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

 

 

Além da aposentadoria, quais são os outros benefícios previdenciários que tenho direito como MEI?

Para o microempreendedor individual os benefícios previdenciários são: auxílio doença e salário-maternidade. Para os seus dependentes, os benefícios previdenciários são: pensão por morte e auxílio reclusão.

 

 

 

Sempre que o assunto é aposentadoria, estas são as questões colocadas pelo MEI.

Caso a sua dúvida não tenha sido respondida nesta publicação, deixe sugestões relacionadas com a temática. Nosso time de colaboradores contábeis está sempre a postos para facilitar a sua vida como MEI.

 

 

VEJA: DicasMEI tem informações sobre benefícios previdenciários

 

 

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