Agora é oficial! O presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória que reajusta o salário mínimo e estende a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Na prática, isso significa que, além da tabela do IR ter sido corrigida, a partir de 2024 haverá uma nova política de valorização anual do menor salário pago no Brasil, de maneira que ele acompanhe de forma mais justa o crescimento da economia nacional.

Valorização do salário mínimo

A mudança implementada sobre o salário mínimo determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, seu reajuste anual seja calculado de forma diferente.

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Para isso, a partir da data, a apuração será feita somando a inflação projetada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Caso, porém, o PIB do período não tenha crescido, o reajuste será feito apenas com base no número do INPC.

Em linhas gerais, a mudança é importante porque valoriza o salário mínimo acima da inflação e concede mais poder aquisitivo ao trabalhador, como uma importante ferramenta de distribuição de renda.

Vale lembrar que, atualmente, mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas recebem apenas um salário mínimo no país, uma posição que faz com que elem sejam diretamente impactados pelas mudanças trazidas por esse tipo de reajuste.

Valor projetado do salário mínimo para 2024

Com base no novo cálculo estabelecido pela MP, o valor projetado para o salário mínimo em 2024 irá, portanto, mudar.

Segundo a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), a proposta é de que esse valor salte para R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao valor atual do salário mínimo (R$ 1.320) e um crescimento de 7,7% em relação ao valor da bonificação no início de 2023 (R$ 1.302).

O valor oficial do piso em 2024, no entanto, ainda precisa ser aprovado, tendo em vista que ele depende da variação anual do INPC até o mês de novembro (o crescimento do PIB de 2022 já foi calculado e é de 2,9%).

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Aumento da faixa de isenção do IR

Outra recente medida implementada pela MP 1172/23 – que estava valendo de maneira transitória desde maio, mas agora foi transformado em lei –, é a correção da tabela do Imposto de Renda, que estabelece uma faixa de isenção maior aos contribuintes.

De acordo com ela, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640 por mês) não pagará mais o Imposto de Renda. Isso acontece porque a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112, mas, por já prever uma dedução fixa mensal de R$ 528 sobre o salário, permite que quem ganha até R$ 2.640 também consiga se isentar de pagar o tributo.

É importante ressaltar que, embora as alíquotas aplicadas para cada faixa do IR ainda sejam as mesmas, todas tiveram seus valores alterados, seguindo a mudança da faixa de isenção.

Para quem ficou curioso, trouxemos os valores das novas faixas abaixo, lembrando que para todos elas incide ainda o desconto opcional de R$ 528:

Faixa Desconto de IR
Até R$ 2.112 Isento
Até R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5%
Até R$ 2.826,66 até R$ 3.751,06 15%
Até R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

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