Desde o ano passado, uma discussão pública vem sendo travada sobre a possibilidade de haver um aumento no limite de faturamento do MEI. Embora já tenha sido proposto, o projeto de lei em questão aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, com possibilidade de aprovação ainda no primeiro semestre de 2023.

Caso isso aconteça, ele será responsável por uma mudança bastante grandiosa no cenário da categoria MEI: além do teto de faturamento do microempreendedor passar de R$ 81 mil para R$ 144 mil, o MEI também poderá contratar não apenas um, mas até dois funcionários sob a sua figura jurídica.

Na prática, isso significa que, se a proposta for aprovada, muitos contribuintes que hoje em dia atuam sob a categoria de Microempresa (ME) agora poderão se enquadrar como MEI.

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Requisitos para ser um microempreendedor

É sempre bom lembrar que, embora a formalização do MEI seja bem menos burocrática, especialmente para quem está começando, existem algumas características específicas que podem impedir que um indivíduo se formalize como MEI.

Atualmente, para atuar sob a categoria de microempreendedor, é necessário:

  • Se enquadrar em uma das atividades permitidas no MEI;
  • Contratar no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Manter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou proporcional ao número de meses no ano de abertura).

Caso seu negócio não atenda a algum desses requisitos, é preciso então que seu empreendimento permaneça ou se formalize como uma microempresa (ME).

O modelo possui uma faixa muito maior de faturamento (R$ 360 mil por ano), permite a contração de vários funcionários e possui diversas outras vantagens condizentes com a categoria. O que, obviamente, também influencia para que ela tenha uma carga de impostos maior do que a do microempreendedor.

Como se reenquadrar no MEI

Caso a PLP 108/2021 seja aprovada, negócios que hoje atuam como ME apenas porque ultrapassam o faturamento de R$ 81 mil (mas ainda permanecem abaixo de R$ 144 mil) poderão pedir um reenquadramento da sua categoria.

Esse pedido pode ser feito uma vez ao ano, diretamente pelo portal do Simples Nacional, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. O que significa que, mesmo que o projeto entre em vigor ainda em 2023, apenas no próximo ano o contribuinte poderá solicitar a mudança.

Exatamente pelo prazo limitado, é preciso estar atento a qualquer novidade. E, no momento adequado, se necessário, realizar a solicitação de reenquadramento MEI da seguinte maneira:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique na categoria SIMEI;
  • Na área “Opção”, clique no “Código de Acesso” em frente a aba “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
  • Para prosseguir, caso ainda não tenha um “Código de Acesso”, crie o seu no site do Simples Nacional;
  • Informe os dados solicitados e toque em “Continuar”;
  • Preencha os novos campos (título de eleitor, IRPF e data de nascimento);
  • Conclua a solicitação

O contribuinte poderá acompanhar o andamento e o resultado da solicitação diretamente pelo portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, inclusive, é permitido o cancelamento da solicitação, caso ela já não tenha sido deferida.

 

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