A pandemia do coronavírus, que começou em 2020, pegou muita gente de surpresa – inclusive os empresários de micro e pequenas empresas. E se o cenário econômico já não estava dos melhores antes, com a pandemia, ele acabou sendo ainda mais prejudicado.

De acordo com Banco Central, a dívida total das empresas mais afetadas pela pandemia de covid-19 no Brasil soma R$ 900 bilhões. Bastante, né?

Por isso, na Entrevista com o Especialista de hoje, entrevistamos o economista Paulo Afonso, que falou sobre como lidar com estre problema dentro do seu negócio.

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Entrevista com especialista: saiba como regularizar as dívidas do MEI

MEiShop: A grave crise desencadeada pela pandemia trouxe dificuldades financeiras até mesmo para as empresas consolidadas e que vinham bem financeiramente. Por isso, para quem nunca esteve em uma situação de endividamento antes, o primeiro passo seria calcular o valor exato da dívida, já levando em conta os juros? Se sim, como isso deve ser feito? Existem plataformas e aplicativos que ajudem? Ou o bom e velho planejamento com agendas e planilhas dá conta do recado?

Paulo: Uma pesquisa do Sebrae mostra que a situação financeira da maioria das empresas (73,4%) já não estava boa antes mesmo da crise da Covid-19. O problema é que o empresário imagina que o resultado líquido (diferença entre receitas e despesas) da empresa é dele.

Isso é um dos maiores erros da administração, porque ele saca esse resultado, investe em imóveis, por exemplo, e quando a empresa mais necessita dessa reserva, esse valor não existe mais, obrigando o empresário recorrer a banco.

É preciso entender que a empresa já paga um pró-labore (pagamento) ao dono todo mês. Do resultado líquido ele pode fazer retiradas de no máximo 30% a cada três ou seis meses. O restante é da empresa, é uma reserva que a empresa tem para momentos de imprevistos ou investimentos futuros. É muito importante que o MEI entenda isso.

Outra dica é fazer a seguinte pergunta. Se eu fosse fechar a empresa hoje, quanto eu tenho a receber e quanto a pagar? Levanta tudo, contas a receber, aplicações, imobilizado, contas a pagar, obrigações trabalhistas, obrigações fiscais, fornecedores, empréstimos bancários, etc. o resultado final tem que ser positivo. E essa conta você pode fazer todo mês, e sempre precisa sobrar mais a cada mês, senão você está destruindo patrimônio.

MEiShop: Contas de água e energia; pagamento de fornecedores; cartão de crédito e cheque especial: na hora do aperto, quais contas devem ter o pagamento priorizado?

Paulo: O ideal é que todas sejam quitadas em dia, isso demonstra credibilidade, principalmente junto ao fornecedor. Mas, quando existe a falta de caixa, a prioridade deve ser para as contas que incidem os juros mais elevados, como o cartão de crédito, caso a empresa tenha um para a pessoa jurídica. Com relação aos boletos de fornecedores, faça um levantamento do que deve ser pago nos próximos 30 dias, assim você tem um número do que precisará levantar em dinheiro para quitar.  Procure renegociar com seu fornecedor os que já estão atrasados, tente conseguir mais algum prazo. Lembre que sem mercadoria, matéria-prima o seu negócio não funciona.

MEiShop: Em algum momento o empréstimo pode ser uma alternativa considerável para regularizar as dívidas do MEI?

Paulo: Pode, desde que você se planeje, coloque na sua planilha de orçamentos mais essa parcela de pagamentos. Outra dica é não chegar hoje no gerente do banco pedindo urgência na liberação, a taxa será a do dia. Procure fazer isso com certa antecedência, pesquise várias instituições. Se você tiver algum bem para vender ou capital disponível na pessoa física é interessante também. Seria a pessoa física emprestando para a pessoa jurídica.

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MEiShop: E quanto a retirar dinheiro da conta pessoal para regularizar as dívidas do micro negócio: pode ser uma saída? Ou o MEI não pode misturar as duas finanças em nenhuma hipótese?

Paulo: Pessoa jurídica é diferente de pessoa física. As contas devem obrigatoriamente ser separadas. Agora, a pessoa física pode fazer um empréstimo para o MEI. Por exemplo, um empréstimo bancário além dos juros gera-se também parcelas. A pessoa física, se tiver disponível, pode fazer isso para a pessoa jurídica. Empresta para a empresa, com uma taxa de juros menor em um determinado número de parcelas e conforme vai vencendo a empresa vai quitando essa dívida com a pessoa física.

 

Paulo Afonso, economista, Prof. Dr. Faculdades Integradas de Jaú; Prof. Orientador do MBA ESALQ-USP; Consultor em Gestão e Finanças. Tem mestrado e doutorado em Energia na Agricultura pela Unesp; Pós graduado em Agronegócios e Agronergia pela ESALQ-USP. É doutorando em Engenharia de Produção na UFSCar e consultor em varejo da Associação Paulista de Supermercados; facilitador do Sebrae no programa Descomplique.