Quando um empreendedor se formaliza como MEI (microempreendedor individual), ele passa a ter direito a vários benefícios. Isso só acontece por conta do pagamento mensal do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que recolhe os impostos e contribuições à Previdência Social.

Mas você sabia que familiares e dependentes do MEI também têm alguns direitos? No post de hoje, falamos sobre e quais são as regras para obtê-los.

DEVERES EM DIA

Antes de ter acesso aos benefícios, é preciso estar em dia com seus boletos DAS. Eles devem ser pagos mensalmente e, o não pagamento, pode levar a suspensão do seu CNPJ.

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DEPENDENTES

Segundo o INSS, é considerado dependente do MEI aquele que está na condição de dependência economia do MEI. Mas existe uma ordem de prioridade. Olha só:

  • Cônjuge ou companheiro,
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  • Pais
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

DIREITOS DOS DEPENDENTES

Pensão por morte

Este é um benefício concedido quando o segurado falece e tem sua morte declarada judicialmente ou está em situação de desaparecimento.

O pagamento, além de seguir a ordem de prioridade, também pode ser feito de duas formas:

  • Quatro meses: este pagamento é feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos – antes do falecimento.
  • Duração variável: este pagamento é feito caso o segurado tenha realizado mais de 18 contribuições e tenha mais de dois anos de casado ou união estável na data do falecimento. O tempo de pagamento de pensão vai variar conforme a idade do dependente.

Para dar entrar na solicitação da pensão por morte é preciso ter em mãos a certidão de óbito, que será apresentada ao INSS. Além disso, é preciso dar baixa no registro do MEI e transmitir a Declaração de Extinção do MEI. Isso é feito através do Portal do Empreendedor. Também é necessário fazer o recolhimento de todas as contribuições que ainda não foram pagas. Só assim será liberada a pensão.

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Auxílio-Reclusão

Este é um benefício pago aos dependentes do MEI enquanto o ele estiver na prisão – seja em regime fechado ou semiaberto.

Porém, assim como nos outros casos, é preciso estar com as contribuições em dia para garantir que seja liberado.

Este benefício será concedido por quatro meses caso a reclusão aconteça sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses ou quando o casamento/união estável tenha menos de dois anos.