A vontade de empreender tem crescido ao longo dos anos no Brasil. Hoje, o país ocupa o 7º lugar no ranking global de empreendedorismo no mundo. De 2021 para cá o numero de empreendedores brasileiros com empresas com mais de 3,5 anos cresceu: são 14 milhões de pessoas de 18 a 64 anos que comandam o próprio negócio no país. Com este número vem a pergunta: quais são os principais tipos de empresas no Brasil?

Esta é uma questão comum que vem a mente dos empreendedores. Afinal, qual configuração de CNPJ se adequa melhor a sua ideia de negócio?

É sobre os tipos de empresa no Brasil que vamos falar no artigo de hoje. Continue lendo para descobrir.

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Como saber qual tipo de empresa abrir?

A resposta para essa pergunta é: depende.

Para chegar a uma conclusão sobre qual tipo de empresa abrir para o seu negócio é preciso levar em conta que não existe um tipo de CNPJ considerado “melhor” do que os outros. Portanto, a sua escolha dependerá das características e condições da sua empresa.

Na hora da decisão devem ser levados em conta fatores como: faturamento bruto anual, tipo de atividade que será exercida, se haverá (ou não) sócios… Tudo isso deve ser considerado antes de chegar a decisão final.

Por isso, antes de ter uma resposta definitiva, conheça quais são os tipos CNPJs existentes no país.

7 principais tipos de empresa no Brasil

MEI

Microempreendedor Individual: esse é um dos tipos de empresa no Brasil mais conhecidos. O MEI é o tipo de empresa ideal para quem atua como autônomo e precisa de um CNPJ para emitir notas fiscais.

A categoria MEI é conhecida pela sua facilidade na abertura e pouca burocracia, mas, ao mesmo tempo, possui algumas limitações. Entre elas a possibilidade de ter apenas um (1) funcionário, o teto para renda bruta anual ser de até R$81 mil e não pode ter e ser sócio de outras empresas.

Por outro lado, quem se enquadra nos requisitos acima tem diversas vantagens, como um valor fixo (e baixo) de pagamento de tributos – feito em uma única guia mensal – e o direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.

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Empresário Individual

Este tipo de empresa, como o próprio nome diz, é individual e, portanto, não possui sócios. Por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto, é claro, pelo nome fantasia).

Justamente por causa disso, o Empresário Individual não pode separar seus bens pessoais dos da empresa. Ou seja, seus patrimônios estarão diretamente ligados ao negócio e poderão ser tomados em caso de dívidas empresariais.

EIRELEI

Assim como no caso acima, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade em que a forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios.

Esta é uma categoria de empresas relativamente nova no Brasil, em que o empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto. Porém, ao contrário do caso do MEI, para abrir uma EIRELEI é necessário investir um capital social relativamente alto – no mínimo 100 salários-mínimos vigentes.

Neste caso, um dos pontos positivos é que o patrimônio do empreendedor não fica atrelado à empresa.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Aqui falamos do tipo societário mais comum entre a maioria dos empreendedores que possuem sócios no Brasil. O principal motivo é a opção de incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Isso quer dizer que, em casos de dívidas empresariais, os bens pessoais dos sócios não são tomados.

Neste tipo de negócio, os sócios têm liberdade para tomar qualquer tipo de decisão a respeito da empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda “entrar e sair” à vontade do negócio – desde que o Contrato Social seja alterado.

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Sociedade Simples

Sociedade Simples é um tipo de empresa recomendado para quem exerce atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos… O motivo? Além de ser uma empresa de prestação de serviços, a categoria é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.

Dentro da categoria da Sociedade existem duas modalidades: Sociedade Simples Limitada e Sociedade Simples Pura. No primeiro caso, existe a separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado. Já no caso da Pura, não existe a separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa.

Sociedade Anônima

Este tipo de empresa também conhecida como S.A é um tipo societário um pouco diferente dos outros, pois, neste caso, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. Com isso, os acionistas têm liberdade para comprar e vender ações – algo comum em grandes corporações.

A Sociedade Anônima também é dividida em duas modalidades: capital aberto e capital fechado. No primeiro caso as ações são vendidas na bolsa de valores. Já no capital fechado não existe a venda de ações para o público em geral, mas sim para outros sócios já envolvidos ou para “convidados”.

Sociedade Limitada Unipessoal

A categoria Sociedade Limitada Unipessoal tem pontos parecidos com a Ltda. comum. Ela também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, mas, neste caso, não existe a necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social. A SLU pode ser uma boa opção para quem quer empreender sozinho.

Tipos de porte de empresa

Tão importante quanto escolhe o tipo de empresa que irá abrir, é entender qual porte se enquadra no seu caso. Para isso, é importante entender que a principal característica que diferencia um porte do outro está relacionada ao faturamento bruto anual da empresa. Portanto, esse é o ponto de decisão.

Os portes principais são:

  • MEI: este formato é enquadrado automaticamente no Simples Nacional e, por isso, é possível contratar apenas um funcionário. Seu faturamento anual não pode ultrapassar R$81mil
  • ME (Microempresa): é indicado para empresas que tem um faturamento anual de até R$360 mil. Uma ME pode ter até 20 funcionários.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): o formato recomendado para negócios com faturamento anual de R$4,8 milhões. Aqui é possível ter até 100 funcionários.
  • Sem enquadramento: para que a empresa seja aceita neste formato é necessário que o contrato social seja assinado por um advogado. É importante dizer que este enquadramento é permitido para empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em outros portes. Neste caso é possível ter mais de 100 funcionários.

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