MEIs do Rio de Janeiro serão obrigados a ter Inscrição Estadual
Tem novidade à vista para os Microempreendedores Individuais do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a resolução 533/23, publicada em 22 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, a partir de 1º de agosto, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) irá conceder o número de Inscrição Estadual (IE) para os MEIs do estado.
A novidade tem um motivo bastante especial: após 60 dias do início das concessões, a Inscrição Estadual se tornará obrigatória para todos os MEIs do Rio de Janeiro.
O que é e quem precisa da Inscrição Estadual
Para quem não se lembra, a Inscrição Estadual é um número de nove dígitos liberado pela Sefaz. Exclusivo para cada empresa, ele funciona como um registro do negócio no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), regularizando sua situação junto ao Estado e permitindo que a empresa possa comercializar produtos físicos com nota fiscal.
Exatamente pela sua finalidade, a Inscrição Estadual nunca foi obrigatória para todos os MEIs. Até então, ela era solicitada apenas por aqueles que contribuíam com o ICMS. Ou seja, Microempreendedores Individuais das categorias de “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”.
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A mudança no Rio de Janeiro
Com o anúncio da Sefaz-RJ, essa “regra” será alterada para os Microempreendedores que moram no estado do Rio de Janeiro. A partir de agosto, quem ainda não possui a sua IE deve solicitá-la na Sefaz, independente do setor em que atue.
Vale lembrar que o pedido deve ser feito em até no máximo 60 dias. Afinal, passado o período, a Inscrição Estadual já será obrigatória para todos os profissionais da categoria. Caso o MEI não tenha se atentado às datas e perdido esse momento, ele será considerado inadimplente, não conseguindo realizar compras ou emitir notas fiscais.
Segundo a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, a mudança foi implementada pensando em melhorias para os profissionais e atendendo a um pedido da categoria.
De acordo com o órgão, graças a ela os MEIs poderão ampliar os seus negócios, oferecendo ou comprando produtos de terceiros que exijam a inscrição da Sefaz. Além disso, para o Fisco, a novidade poderá aprimorar a fiscalização.
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