Apesar da definição ser microempreendedor individual, o empresário tem direito a empregar um colaborador para auxiliá-lo nas atividades do dia a dia. Assim também, será que o MEI pode contratar estagiário? Até porque, o estágio se difere em alguns aspectos do que conhecemos tradicionalmente como vínculo empregatício. 

Se puder, ele ainda tem direito de manter outro funcionário CLT normalmente? E quem é estagiário, é permitido entrar na categoria como microempreendedor individual? Confira abaixo as respostas para essas e mais perguntas. 

MEI pode contratar estagiário? 

Sim, todo MEI pode contratar estagiário ou menor aprendiz. A exigência é equivalente à regra de contratação de um colaborador para a microempresa, ou seja, o profissional só deverá empregar uma única pessoa. Se ele já tiver um funcionário, não poderá ter um estagiário e vice-versa. 

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Vale lembrar que o contratante deve ter ensino superior completo, enquanto que o estagiário precisa estar cursando o ensino fundamental (anos finais), médio, superior, técnico ou até pós-graduação. A carga horária também deve ser respeitada para essa categoria, por isso, é indicado estar ciente das normas presentes na Lei do Estágio nº 11.788/2008.

Como contratar estagiário sendo MEI?

Já que agora você sabe que o MEI pode contratar estagiário, está na hora de avaliar se as necessidades do seu negócio condizem com essa ação. Enquanto gestor, é importante analisar a capacidade financeira do seu empreendimento antes de formalizar qualquer contratação. 

Lembre-se que ao empregar um indivíduo, há gastos que vão além da remuneração mensal. No caso de estágio, as obrigações financeiras do empregador são:

  •  Bolsa-auxílio;
  • Vale-transporte;
  • Contratação de seguro para acidentes pessoais;
  • Férias remuneradas ao final de cada um ano no serviço. 

Além disso, o estágio tem duração máxima de dois anos. Após esse tempo, o empresário pode efetivar o estagiário ou contratar outro. Caso o contrato seja rompido em menos de um ano, cabe ao MEI pagar ao estagiário o valor das férias proporcionalmente ao período de duração do trabalho. 

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Depois de ter uma noção ampla do assunto e de tomar a decisão, o microempreendedor individual deve elaborar um Termo Compromisso de Estágio (TCE), o qual será assinado pelo contratado e instituição de ensino a qual ele pertence. Os tópicos a serem inseridos são:

  • Dados do supervisor (contratante);
  • Dados do estagiário (nome, idade, grau de escolaridade);
  • Atividades que serão exercidas;
  • Objetivos do estágio;
  • Carga horária semanal, com horário de entrada e saída;
  • Valor da bolsa-auxílio, vale-transporte e, se houver, de outros benefícios;
  • Tempo de vigência do contrato;
  • Apólice contratada e empresa seguradora.

Devo declarar meu estagiário no MEI?

Deve! A regra é a mesma para quem tem um colaborador em contrato CLT, já que o estagiário do MEI também é registrado na Carteira de Trabalho. A informação precisa ser emitida na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

Estagiário pode ser microempreendedor individual? 

Não há nenhuma legislação que impeça o estagiário de abrir o próprio negócio ou do MEI ter a ocupação em um estágio. As duas atividades podem ser exercidas ao mesmo tempo. 

Sou MEI, posso estagiar na minha própria empresa?

Depende. Como mencionado antes e com a informação presente na Lei do Estágio, todo estagiário deve ser supervisionado por um profissional que tenha ensino superior completo. Ele também deve estar sob orientação da instituição de ensino. 

Portanto, o MEI pode estagiar no próprio empreendimento, desde que tenha mais um colaborador e que este seja responsável pela supervisão do estágio. Em caso de dúvidas, é sempre válido consultar um especialista para avaliar a situação e garantir que tudo esteja regularizado.