Falecimento do MEI – Providências Legais

Para o MEI que faleceu, os herdeiros devem tomar algumas providências legais, inclusive no que diz respeito à solicitação do benefício previdenciário “Pensão por Morte” e na baixa da empresa da condição de Microempreendedor Individual.

> Caso o MEI tenha bens, se faz necessário, verificar a necessidade de realização de inventário seja através do Cartório e/ou via Justiça e somente após, o inventariante (família) deve proceder a Baixa através do Portal do Empreendedor, conforme orientação abaixo;
> Caso o MEI não tenha bens a inventariar, e após a realização do processo de inventário negativo no cartório, o inventariante (família), deve proceder a Baixa através do Portal do Empreendedor, conforme orientação abaixo.
Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros, devem procurar um posto da Previdência Social/INSS, para requerer a pensão por morte. As regras vigentes para o recebimento do benefício tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Para ter mais informações sobre as regras vigentes acesse a nossa dica – Previdência Social / INSS.
Os herdeiros deverão providenciar a baixa do registro do MEI, que faleceu, conforme os procedimentos abaixo relacionados:
1. Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI e elaborar e transmitir a Declaração de Extinção do MEI – DASN/SIMEI – Extinção, através do Portal do Empreendedor. Acesse a nossa Dica Técnica: Baixa / Extinção do MEI;
2. Recolher preferencialmente todos os DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) não pagos. Acesse a nossa dica: Boleto DAS – MEI “em atraso”;
3. Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura quanto à necessidade de informar a baixa;
4. Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;
Caso os herdeiros legais não tenham condições de efetuar a baixa (encerramento) do registro como MEI, conforme as orientações apresentadas, devem procurar os meios judiciais para efetuar o pedido de encerramento.