Proprietário(a) de albergue não assistencial independente - CNAE 5590-6/01
O proprietário(a) de albergue não assistencial independente é o profissional que é dono de um albergue, também conhecido como hostel em inglês.
Por possuir um estabelecimento de estadia, o proprietário(a) de albergue não assistencial independente precisa ter conhecimento de gestão de hotelaria e ser uma pessoa bastante relacional, para lidar bem com seus clientes.
Proprietário(a) de albergue não assistencial independente pode abrir MEI?
Por ter sua função incluída na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o proprietário(a) de albergue não assistencial independente pode ser MEI e formalizar seu negócio sem complicações.
Sua inscrição na categoria deve ser feita por meio do CNAE 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais.
Para saber mais detalhes sobre a estrutura desta atividade, acompanhe o texto e veja nossas tabelas.
Dúvidas comuns sobre a atividade de proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI
Empreender não é uma tarefa fácil e a burocracia envolvida assusta muita gente, assim como as altas taxas que precisam ser pagas para a abertura de uma empresa.
Porém, o cenário apresentado pelo MEI é bastante diferente e, por isso, esta modalidade se tornou um grande sucesso entre milhões de brasileiros.
Quer saber tudo sobre como funciona a categoria e como ser um proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI? Então, siga a leitura e fique por dentro de tudo.
– Quais são as formas de atuação do proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI?
O trabalho do MEI proprietário(a) de albergue não assistencial independente está relacionado, principalmente, com o gerenciamento de seu negócio.
Este autônomo precisa manter o ambiente de seu hostel ou albergue sempre organizado e limpo, mantendo o conforto de todos os seus hóspedes. Além disso, deve gerir a entrada e saída dos clientes, bem como o funcionamento das áreas comuns.
Os serviços disponibilizados por seu espaço, bem como a manutenção dos móveis, são alguns dos pontos que necessitam estar sempre na mente desse microempreendedor individual.
– Como abrir MEI para proprietário(a) de albergue não assistencial independente?
A abertura do MEI, ao contrário dos demais modelos de pessoa jurídica, é feita totalmente online. Além disso, é um processo gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para realizar sua inscrição.
Basta usar um dispositivo conectado à internet e seguir o passo a passo abaixo para se cadastrar, veja.
- Acesse o Portal do Empreendedor, escolha o quadro “Quero ser MEI” e, então, clique em “Formalize-se”;
- Na página seguinte, preencha os dados requisitados pela plataforma e selecione corretamente o CNAE de proprietário(a) de albergue não assistencial independente 5590-6/01;
- Após isso, o sistema vai criar o Certificado MEI, que comprova sua inscrição e informa os seu CNPJ;
- Com essa informação em mãos, vá até a prefeitura de sua cidade e registre o CNPJ, assim você garante a sua Inscrição Municipal e poderá emitir notas fiscais de seus serviços.
Vale ressaltar que, em alguns municípios, esse processo já pode ser feito pela internet. Por isso, confira como é feito em sua localidade.
Fácil, não é mesmo? Seguindo estas instruções, você passa a integrar o modelo e pode atuar de forma legalizada como proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI.
– Como funciona o MEI para proprietário(a) de albergue não assistencial independente?
Para ingressar e permanecer nesta modalidade, o microempreendedor individual precisa seguir três exigências básicas:
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Contratar apenas um funcionário em regime CLT;
- Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil.
Existem ainda algumas obrigações fiscais importantes e que, como o próprio nome sugere, precisam ser cumpridas à risca.
Uma delas é a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que deve ser entregue sempre até o dia 31 de maio e informa os rendimentos que o autônomo teve no ano anterior.
A segunda está ligada ao fato de que o proprietário(a) de albergue não assistencial independente paga imposto.
Neste caso, trata-se de uma contribuição mensal chamada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com valor fixo, o pagamento do boleto DAS é o que garante ao profissional os benefícios previdenciários, como auxílio doença, pensão por morte ou invalidez, além de aposentadoria.
Outra vantagem que o empreendedor encontra ao participar da categoria é o acesso a crédito facilitado e até mesmo juros mais baixos.
– O que não se encaixa nas atividades de proprietário(a) de albergue não assistencial independente?
O CNAE de proprietário(a) de albergue não assistencial independente não abrange a atividade de albergue assistencial, seja como dono ou realizando o gerenciamento.
Abaixo, confira a estrutura e hierarquia desta subseção.
CNAE Proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI
Hierarquia de atividades
Seção
Divisão
Grupo
Classe
CNAE
Ferramentas para a atividade de proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI
Por ser dono de um negócio complexo, o MEI proprietário(a) de albergue não assistencial independente precisa entender como gerenciar um negócio.
Além de computador, impressora, software especializado em hotelaria e telefone, precisa investir em mobiliário de qualidade para que a manutenção seja a menor possível.
Este profissional precisa ainda comprar roupas de cama, toalhas, talheres, pratos, utensílios de cozinha, sofá, mesas, cadeiras e outros itens que promovam funcionalidade para o hostel e conforto para seus hóspedes.
Por fim, é importante que o proprietário(a) de albergue não assistencial independente MEI mantenha seu cadastro atualizado em sites de busca de hotéis, além de ter perfis em redes sociais com ótimas fotos.