Projeto de lei quer dobrar o limite de renda anual da categoria MEI
A proposta gera alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e está em tramitação na Câmara dos Deputados
Dentre os critérios para se formalizar como microempreendedor individual, um dos principais é o limite anual de faturamento, que não deve ultrapassar o valor de R$ 81 mil. Contudo, um Projeto de Lei Complementar (PLC 27/21) quer dobrar o limite da receita bruta para R$ 162 mil ao ano – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.
O autor da proposta é o deputado federal Nivaldo Albuquerque (PTB-AL). De acordo com o parlamentar, “as dificuldades econômicas e sociais desencadeadas pela pandemia, pelo distanciamento social e medidas restritivas impostas sobre a atividade produtiva carecem de atenção”, afirma em nota publicada no site de seu partido.
Ele complementa dizendo que “essa situação impõe medidas emergenciais que facilitem a ação empresarial do pequeno negócio e de sua cadeia de emprego e renda, para que haja mais agilidade na recuperação econômica do país”.
O PLC ainda está em tramitação nas comissões internas da Câmara dos Deputados. E, caso seja aprovado, as vantagens fiscais oferecidas à categoria MEI poderão ser desfrutadas por um número bem maior de empresários.
Estatuto da Micro e Pequena Empresa
Hoje, caso o MEI ultrapasse o limite anual de faturamento, existem algumas opções para evitar penalidades ou para regularizar a sua situação. Porém, a alternativa varia conforme o valor.
Se o seu faturamento foi até R$ 97,2 mil anual, é necessário fazer o pagamento da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI e ter apresentado a declaração (DASN-SIMEI) até o mês de dezembro de 2020. Desta forma, você conseguirá gerar uma segunda guia (complementar), referente ao excesso do faturamento no referido ano.
Já se o valor faturado pelo MEI foi maior do que R$ 97,2 mil, mas menor que R$360 mil, será considerado uma microempresa. Neste caso, você deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional. Além disso, é preciso transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração.
Porém, se o faturamento ultrapassar os R$ 360 mil, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte. Neste caso, será preciso procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a transição da sua empresa para o novo regime – e, assim, evitar recolhimentos retroativos.
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