Esses benefícios não estão associados à categoria de microempreendedor, mas sim ao regime CLT, por isso, o recebimento depende da situação da carteira de trabalho

Os profissionais autônomos que se regularizaram como MEI’s possuem muitas vantagens em relação a quem ainda está na informalidade – como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença. Contudo, muitos confundem esses benefícios com os direitos atrelados ao regime CLT.

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O MEI pode receber PIS e FGTS?

A resposta pode variar. Se o profissional tem sua renda exclusiva das atividades como microempreendedor, a resposta é NÃO.

Contudo, ter um CNPJ da categoria MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esses benefícios CASO TAMBÉM ESTEJA TRABALHANDO DE CARTEIRA ASSINADA.

PIS

Muito mais que um número, o PIS é o Programa de Integração Social, que faz o empregado da iniciativa privada ter acesso ao abono salarial determinado por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.  Portanto, se você tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal, que são:

  • Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

E quanto ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é outro direito atrelado ao regime CLT – logo, não faz parte dos benefícios da categoria MEI. Porém, o princípio é semelhante ao do PIS: nada impede que o microempreendedor exerça, simultaneamente, atividade registrada em carteira assinada. Assim, ele tem acesso ao FGTS para o financiamento de carros e imóveis, ou quando for demitido sem justa causa – tendo aberto ou não um CNPJ em seu nome.

Outros direitos trabalhistas

O medo da perda de direitos trabalhistas é um dos principais obstáculos para que profissionais de carteira assinada se formalizem como MEI’s. Por isso, é bom destacar: se de um lado o PIS e o FGTS continuam disponíveis esses trabalhadores, de outro, o seguro-desemprego é retirado com a abertura de um CNPJ.

O motivo? O governo entende que os profissionais que possuem um empreendimento também têm condições de se manter financeiramente depois de uma demissão. Caso o CNPJ do MEI não gere lucros, essa regra pode ser contornada – mas o trabalhador precisará provar a falta de renda. Assim, neste caso, o seguro-desemprego pode ser mantido depois de uma demissão sem justa causa. 

VEJA: Nessa matéria, explicamos tudo sobre o seguro-desemprego e a categoria MEI 

E aí, conseguimos te ajudar?

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