Após a constituição da empresa e a definição das atividades, precisa ser definido agora, o enquadramento no regime tributário, o que define a forma dos pagamentos de impostos.

O MEI que migrou de porte pode continuar com o Simples Nacional, que é um regime diferenciado e tem o recolhimento dos impostos (IRPJ – IPI – CSLL – COFINS – PIS/PASEP – CPP – ICMS – ISS) através de uma única guia e a tributação depende do tipo do segmento, com alíquotas iniciais sobre o faturamento bruto de: 4% para comércio; 4,5% para indústria e 6% para prestação de serviços. As alíquotas vão sendo progressivas conforme o aumento do faturamento e estão divididas em 5 tabelas.

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Importante: algumas atividades são vedadas no Simples Nacional, o que pode impedir a continuidade no regime.
Como alternativa viável, as empresas podem optar pela tributação do Lucro Presumido e recolhem os tributos federais (IRPJ – PIS – COFINS – CSLL) na faixa de 5,93% até 16,33%. É devido também, quando incidente sobre a atividade exercida o imposto municipal, ISS e o imposto estadual, ICMS. Dependendo do faturamento da empresa, pode ocorrer adicional de cobrança de IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.

Por isso é muito importante ter assessoria contábil e fazer a simulação da melhor forma de tributação.
Para fins de informação, tem também a tributação pelo Lucro Real, normalmente as empresas de maior porte são optantes, pois neste modelo, os tributos são calculados sobre o lucro líquido.
Preste atenção: a escolha pela forma do recolhimento dos impostos pode ser renovada em janeiro de cada ano e terá efeitos durante o exercício do ano vigente.