O débito em conta corrente permite ao MEI pagar o Boleto DAS de forma automática, ou seja, debitando de sua conta corrente. A conta cadastrada pode ser a da empresa ou se preferir a pessoal. É necessário ter conta corrente em um dos bancos da rede arrecadadora. A maioria dos bancos estão habilitados. Para fazer a opção pelo débito automático, o MEI deve:

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Primeira Etapa:

  1. Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br
  2. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
  3. Clicar em: Pague sua Contribuição Mensal
  4. Clicar em: Débito Automático

Observação: Você será direcionado para o site do Simples Nacional.

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Segunda Etapa:

  1. Clicar em: Código de Acesso no campo Débito Automático
  2. Digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional e os Caracteres de Segurança

Observação: Caso não tenha ou não se lembre do Código de Acesso do Simples Nacional, clique no link específico para gerar um novo código.

  • Será necessário informar o CNPJ, o CPF, a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento. 
  • O código de acesso deverá ser anotado e guardado para utilizações futuras.
  • Retornar à página do Simples Nacional e digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional Gerado e os Caracteres de Segurança.
  • Seguir os procedimentos descritos até o final da solicitação

    Para as solicitações realizadas até o dia 10, o MEI consegue pagar o boleto que vence no dia 20 do mês corrente já na opção de débito em conta corrente.
    Já, para as solicitações realizadas após o dia 10, o débito em conta corrente somente ocorrerá no próximo mês, no dia 20; portanto tem que pagar o boleto com vencimento no dia 20 deste mês através da guia impressa.

Preste Atenção: As situações que envolvem benefícios previdenciários merecem atenção e cuidados especiais.

  • O MEI que recebeu benefício previdenciário não deve fazer a opção de débito automático do boleto DAS em conta corrente no ano que gozou do benefício. A opção pode ser feita após 10 de janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais recebendo o benefício;
  • O MEI que estiver recebendo benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático do boleto DAS em conta corrente. Deve continuar pagando através da guia impressa. A opção pode ser feita após 10 de janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais recebendo o benefício;
  • O MEI que optou pelo débito automático do boleto DAS em conta corrente e passar a receber o benefício previdenciário, deve DESATIVAR a opção pelo débito automático. Os pagamentos devem ser efetuados através da guia impressa. Nova opção pode ser feita após 10 de janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais recebendo o benefício. 

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