Caso o MEI durante o ano venha a incluir ou excluir atividades do registro inicial, o valor do DAS será alterado?

O MEI que incluiu ou excluiu atividades durante o ano em exercício, não tem o valor do boleto DAS alterado até o encerramento do ano, em dezembro. 

Os boletos são atualizados a partir da competência de janeiro do próximo ano.

Vale lembrar que para a inclusão ou exclusão de atividades de prestação de serviços, os valores do boleto DAS vão oscilar em R$ 5,00 para maior ou para menor. Já no caso de comércio a oscilação será de R$ 1,00 para maior ou para menor.

Para mais informações acesse a nossa dica: “MEI Formalização”.

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