Restituição de Pagamentos Duplicados ou a Maiores nos Boletos DAS

O MEI realiza o pagamento das obrigações tributárias de maneira unificada e através do boleto DAS que compreende o recolhimento dos impostos: ICMS para atividades de comércio e indústria e ISS para atividades de prestação de serviços, além da contribuição previdenciária para o INSS.

Na eventualidade de algum valor recolhido ser indevido ou a maior, o MEI tem a possibilidade de proceder com a solicitação de restituição do pagamento. As situações mais comuns são:

– Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração do boleto DAS;

– Pagamento de INSS efetuado no período em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Para a restituição do imposto ICMS a solicitação deve ser requerida junto ao Estado de registro do MEI e no caso do imposto ISS junto ao próprio município de atuação; e todos os casos devem seguir as orientações de cada ente federado, normalmente disponíveis nas respectivas Secretarias de Fazenda Estadual ou Municipal. 

Já, a restituição do INSS que é a contribuição previdenciária inclusa no pagamento do boleto DAS, a solicitação pode ser requerida de maneira eletrônica e através do seguinte passo a passo:

Primeira Etapa:
– Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br
– Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
– Clicar em: Pague sua Contribuição Mensal
– Clicar em: Restituição
Observação: Você será direcionado para o site do Simples Nacional.
Segunda Etapa:
– Clicar em: Código de Acesso no campo Pedido Eletrônico de Restituição
– Digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional e os Caracteres de Segurança
Observação: Caso não tenha ou não se lembre do Código de Acesso do Simples Nacional, clique no link específico para gerar um novo código. 
Será necessário informar o CNPJ, o CPF, a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento. 
O código de acesso deverá ser anotado e guardado para utilizações futuras.
– Retornar à página do Simples Nacional e digitar: Número do CNPJ e CPF, Código de Acesso do Simples Nacional Gerado e os Caracteres de Segurança.

– Seguir os procedimentos descritos até o final da solicitação

Com a conclusão da solicitação eletrônica do processo e no caso do MEI não apresentar débitos, o prazo médio para a restituição é de 60 (sessenta) dias e será depositado na conta bancária indicada, que pode ser a da empresa ou da pessoa física associada ao CPF do responsável pelo CNPJ. O MEI não tem a necessidade de comparecer de maneira presencial nas unidades da Receita Federal.

O valor a ser restituído é acrescido de juros conforme a taxa Selic, acumulado mensalmente, a partir do mês subsequente ao pagamento indevido até o mês do efetivo recebimento.
Outro ponto de destaque é que o prazo legal para a solicitação da restituição é de no máximo 5 anos a contar da data do pagamento indevido.

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