Aumento do teto de faturamento para o MEI em 2018


Com a aprovação da Lei Complementar nº 155/2016 – Crescer sem Medo, sancionada em 27 de outubro de 2016 pela Presidência da República que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006), a partir de janeiro de 2018, o limite de faturamento anual do MEI será de R$ 81.000, que tem como média mensal o valor de R$ 6.750,00.

O MEI também passa a ter outros benefícios, com destaque para:

 Simplificação do processo de baixa da empresa (fechamento). Atualmente é exigido comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018 o processo será exclusivamente eletrônico, mais ainda não é possível informar detalhes, pois dependerá de regulamentação pelo Comitê da REDESIM – CGSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios);

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 Na ocorrência de fraude no registro do MEI feito por terceiros, o pedido de baixa deve ser feito por meio exclusivamente eletrônico, com efeitos retroativos à data de registro;

 A nova Lei dispensará de registro em Conselhos de Classe (CREA, CRQ, entre outros) como pessoa jurídica. Atualmente alguns conselhos profissionais exigem a inscrição do MEI como pessoa jurídica. A partir de 2018, o MEI já inscrito como pessoa física está dispensado de nova inscrição em conselho de classe.

 Haverá Incentivo à participação do MEI em licitações. Atualmente existem interpretações que vedam a participação do MEI em licitações para a prestação de serviços profissionais, em função da sua natureza jurídica. A partir de 2018 com a nova lei, fica claro que está vedada a imposição de restrições ao exercício de profissão ou à participação em licitações, inclusive nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

 A formalização como MEI não impedirá automaticamente o recebimento do seguro-desemprego. Atualmente a simples existência de registro como MEI indica que existe alguma renda e, portanto, impede o recebimento do seguro-desemprego. A partir de 2018 o impedimento ocorrerá somente se constar receita da declaração anual simplificada (DASN) apresentada pelo MEI.

MEI, fique atento, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.