O editor de revistas independente é o profissional que atua diretamente na edição de revistas periódicas, de conteúdo geral ou técnico, com programação de televisão etc. 

A atuação da editora ou editor de revistas independente pode ser na mídia impressa, eletrônica e digital, ou seja, na internet. 

Além de domínio da Língua Portuguesa e excelente escrita, este profissional deve estar sempre bem informado e se manter antenado às tendências e novidades do mercado de comunicação.

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Editor(a) de revistas independente pode abrir MEI? 

A boa notícia é que sim, o editor(a) independente pode ser MEI, pois sua função é umas das mais de 400 que integram a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

Para se tornar um microempreendedor individual, este autônomo deve utilizar o CNAE 5813-1/00 – Edição de revistas.

Ainda neste texto, será possível conhecer com detalhes a hierarquia desta subseção.

Dúvidas comuns sobre a atividade de editor(a) de revistas independente MEI

Empreender ou formalizar uma atividade nem sempre é visto como algo simples, principalmente pelo excesso de burocracia que envolve a abertura de uma empresa.

Mas o MEI veio para tornar este processo totalmente descomplicado. Acompanhe a seguir como funciona este modelo e todas as suas características. 

– Quais são as formas de atuação do editor de revistas independente MEI?

O MEI editor(a) de revistas independente pode expandir sua área de atuação realizando a venda de espaços para publicidade.

Mas, de forma geral, seu trabalho é voltado para a edição de revistas de conteúdo geral ou técnico, como as publicações industriais, por exemplo, além de revistas periódicas e com programação de televisão. 

Muitos usam a atividade de editor de revistas independente MEI para jornalista, uma vez que não existe uma subseção específica para este profissional, que é assistido por uma entidade representativa de classe. 

Contudo, vale ressaltar que é necessário desempenhar, de fato, essa função para usar este CNAE.

– Como abrir MEI para editor(a) de revistas independente?

A abertura do MEI é bastante simples e não traz custo nenhum para o profissional.

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Quero ser MEI” e, na sequência, clicar em “Formalize-se”.

A página seguinte apresenta campos a serem preenchidos com os dados pessoais do autônomo. Nela, também será necessário selecionar o CNAE de editor(a) de revistas independente 5813-1/00.

Feito isso, o sistema vai gerar o Certificado MEI, que contém o CNPJ do seu negócio. Com ele em mãos, vá até a prefeitura de sua cidade e faça o registro como pessoa jurídica. 

Este procedimento vai permitir que você consiga emitir notas fiscais e ainda obtenha alvará para sua atividade, caso seja necessário. 

– Como funciona o MEI para editor de revistas independente?

Há algumas exigências que permeiam a modalidade MEI e, para integrar e permanecer nela, é preciso cumprir estes três requisitos:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio, titular ou administrar outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário em regime CLT para seu negócio. 

Além disso, o autônomo precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, afinal, o editor de revistas independente MEI paga imposto.

Na realidade, trata-se de uma contribuição mensal com valor fixo chamada DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

O pagamento do boleto DAS permite ao microempreendedor individual contar com benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença.

Outra vantagem desta categoria é que seus integrantes contam com acesso a crédito facilitado. 

Outra questão importante é a entrega da Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI. O prazo termina sempre no dia 31 de maio de cada ano. 

– O que não se encaixa nas atividades de editor de revistas independente?

O CNAE de editor(a) de revistas independente permite que este profissional atue nas áreas impressa e digital, contudo, algumas atividades não estão previstas nesta subseção. 

Por exemplo, este autônomo não poderá trabalhar com a impressão de revistas sob contrato ou tampouco fazer a edição integrada à impressão de revistas. 

Saiba mais detalhes sobre esta subseção logo abaixo. 

Atividades permitidas para Editor(a) de revistas independente MEI

Código Descrição
5813100 Edição de revistas de programação de televisão
5813100 Edição de publicações periódicas
5813100 Edição de revistas de conteúdo técnico ou geral
5813100 Venda de espaços para publicidade em revistas
5813100 Edição de revistas na internet
5813100 Edição de revistas eletrônicas

CNAE Editor(a) de revistas independente MEI

Hierarquia de atividades
Seção J Informação e comunicação
Divisão 58 Edição e edição integrada à impressão
Grupo J Informação e comunicação
Classe 58131 Edição de revistas
CNAE 5813100 Edição de revistas

Ferramentas para a atividade de editor(a) de revistas independente MEI 

Entre os equipamentos que são indispensáveis para o trabalho do editor(a) de revistas independente MEI está um computador de qualidade, afinal, a edição do conteúdo é feita digitalmente. 

Além disso, este profissional precisa estar conectado às tendências do mercado de comunicação e se manter bem informado sobre os mais diversos temas.