Tem como desistir do parcelamento dos débitos ?
O MEI pode desistir do parcelamento convencional a qualquer momento. A solicitação ocorre através do seguinte passo a passo:
– Acessar o Portal do Simples Nacional;
– Clicar em SIMEI Serviços;
– Clicar na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
Serão necessários os números dos documentos: CNPJ, CPF e o Código de Acesso. Caso o MEI não possua o Código de Acesso, terá que gerar. Neste caso, serão necessários, os documentos: CNPJ, CPF, a data de nascimento, número do recibo da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou no caso de não ter declarado nos últimos 2 anos, o número do título de eleitor.
– Uma vez efetuado o acesso e já na área logada, o MEI tem que clicar em “Desistência do Parcelamento” e seguir os procedimentos descritos.
MEI, agora é com você, mãos à obra e conte com a Dicas MEI.